Aktienoptionen Em Sociedade Limitada


Por Laura Ignacio e Thiago Resende De So Paulo e Braslia. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais Carf julgou os primeiros Prozesse sobre a Tributao dos planos de Lager Option e, apenas com voto de desempate, decidiu ein Gefallen da Receita Federal Duas cmaras entenderam que a Amrica Latina Logstica ALLE ea Cosan devem pagar contribuio previdenciria sobre os ganhos obtidos pelos funcionrios Kein caso da ALLE, o valor ursprüngliches tun Auto de infrao de cerca de R 15 milden O da Cosan, de aproximadamente R 30 milden Cabe recurso das decises. Stock Optionen So opes de compra de aes da prpria empresa - ou de sua matriz kein Äußeres Elas so oferecidas ein executivos e empregados para atrair ou reter talentos O funcionrio pode comprar essas aes por um preo menor que o de mercado, aps um perodo de carncia Empresas fechadas Tambm usam esses planos de remunerao como prepao para abertura de capital. No Brasil, kein h lei sobre o tema Ein Lei das Sociedades Annimas estabelece apenas que als companhias podem oferecer opes de aquisio de aes aos empregados, administradores e prestadores de servios da empresa. Kein Judicirio, h poucas deklariert da Justia do Trabalho sobre o assunto Em 2010, ein 3 Turma Do Tribunal Superior do Trabalho TST entendeu que Aktienoptionen kein seria salrio Kein caso, kein teria ficado caracterizado como bonificao perante o Tribunal Regional do Trabalho TRT da 1 Regio. Nos dois processos analisados ​​pelo Carf, foram proferidos trs votos eine bevorzugung das empresas e outros trs contrrios Nesses casos, o presidente da Cmara, que semper um conselheiro indicado pela Fazenda Nacional, desempata Para o advogado Luiz Paulo Romano, do escritrio Pinheiro Neto

















































































































































































































- Deciso divergente para que a questo seja levada Cmara Superior do conselho. No caso da ALLE, ein deciso da 1 Turma da 4 Cmara da 2 Seo foi desfavorvel companhia em relao aos planos folgt ein 2005 Por nota, ein companhia informou que os seus planos de Opo de Compra de Aes Aktienoptionen no podem ser tratados como remunerao e ir adotar als medidas legais cabveis. Segundo a advogada Maria Isabel Tostes Bueno, do Mattos Filho Advogados, que repräsentieren ein ALLE kein processo, ein companhia no remunera, mas incentiva seus profissionais Com als Aktienoptionen Ela afirma que o que descaracteriza esses valores como salrio so ein voluntariedade o empregado pode aceitar ou nein, ein onerosidade ele empenha seus prprios recursos para comprar tais aes eo risco por um perodo, ele no pode vend-las Eine CVM Comisso De Valores Mobilirios exige ein classificao das Aktienoptionen como remunerao, meramente para fins contbeis, afirma a advogada. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional PGFN comemorou ein deciso do Carf De acordo com ein procuradora Raquel Godoy, que atuou kein caso, trata-se De remunerao porque quando oferecido esse tipo de benefcio, ein possibilidade de o trabalhador comprar als aes com desconto ocorre em funo do trabalho Para ela, tambm ficou claro que keine haveria risco em relao ein essas aes porque, durante ein crise econmica de 2008, quando O valor delas caiu, planos de stock Optionen da ALLE teriam sido cancelados e substitudos por outros, mais vantajosos. No caso da Cosan, ein 1 Turma da 3 Cmara da 2 Seo do rgo manteve grande parte de uma autuao gegen eine empresa Ontem, os Conselheiros discutiram o tema por mais de duas horas Kein Verzweifeln, Marcelo Oliveira, presidente do colegiado, deklarou que para que als Aktienoptionen keine tenham carter remuneratrio, deveria haver incertezas, riscos comuns nas operaes financeiras. Autuada em 2010, ein Cosan conseguiu reduzir parte Da cobrana kein julgamento Segundo ein deciso, ein Receita exigia pagamentos que kein teriam sido feitos entre 2006 e 2009 Como ein multa calculada sobre a contribuio previdenciria keine recolhida bei 2008 tambm foi reduzida, de 75 para 20, ainda kein se sabe o valor real da Autoso o advogado da Cosan no quis se manifestar Kein julgamento, alegou problemas na autuao que justificariam sua anulao. No julgamento da Cosan, ein procuradora Raquel Godoy argumentou ainda que os empregados pagaram cerca de R 6 por ao - preo muito abaixo do mercado Quando se Fixa uma opo de compra com valor zu diskrepante em relao ao valor de mercado, eine Chance de que esse benefcio keine se implementment mnima, disse Alm disso, segundo ela, kein modelo feito pela Cosan, quando o empregado entscheiden, comprar als aes, überzeugen Ein qualquer momento e bei apurar qual ser o ganho. COORDENAO TCNICA. Daniel Prochalski Ponta Grossa, Paran, Brasilien Advogado scio do escritrio Prochalski, Staroi Deud - Advogados Associados Especialista em Direito Tributrio pela PUC-PR Mestre em Direito Empresarial pelo Centro Universitrio Curitiba Professor De Direito Tributrio da Escola da Magistratura do Paran - Ncleo Ponta Grossa Professor convidado do Curso de Ps-Graduao em Direito Tributrio do Centro Universitrio Curitiba Visualizar meu perfil completo. Prochalski, Staroi Deud - Advogados Associados. Visite ein pgina kein Facebook clicando na figura acima. Direito Tributrio, Direktor Financeiro e Economia - diskutiert Republikaner. Grupo no Facebook - Participe de releviert diskutiert. Tribunal Regional Trabalho - TRT3R. Processo 00895-2009-014-03-00-5 RO. Data de Publicao 29 06 2010.rgo Julgador Oitava Turma. Juiz Relator Des Marcio Ribeiro do Valle. Juiz Revisor Des Paulo Roberto Sifuentes Costa. RECORRENTE ERNESTO AUGUSTO FERREIRA. RECORRIDA FERROUS RESSOURCEN DO BRASIL LTDA. EMENTA STOCK OPTIONEN PROGRAMA PARA AQUISIO DE AES DA EMPRESA INTERPRETAO RESTRITIVA KUNST 114 DO CDIGO CIVIL O Termo de concesso de compra de aes, em favor dos empregados, um instrumento benfico, institudo pela empregadora e, nestas condies, deve ser interpretado semper de forma restritiva, pois este o comando insculpido keine Kunst 114 do Cdigo Civil os negcios jurdicos benficos ea renncia Interpretat-se estritamente Desse modo, encerrando a stock Optionen liberalidade patronal, para a compra de aes pelos empregados, o seu exerccio exige estrita observncia das condies previstas kein respektivo termo, sob pena de se subverter ein finalidade do prprio benefcio concedido, o qual no Temququer natureza salarial, eis que se encontra desvinculado da fora de trabalho, inserindo-se apenas kein poder deliberativo tun obreiro de exercer ou kein acho aquisitiva das aes, Beobachtung o valor de compra previamente fixado. Vistos, relatados e discutidos os präsentiert Autos De Recurso Ordinrio, Interposto de deciso Proferida Pelo MM Juzo da 14 Vara do Trabalho de Belo Horizonte, em que figuram, como Recorrente, ERNESTO AUGUSTO FERREIRA, e, como Recorrida, FERROUS RESSOURCEN DO BRASIL LTDA. O Exmo Juiz do Trabalho da 14 Vara Tun Sie Trabalho de Belo Horizonte, Bruno Alves Rodrigues, exarou suas razes de decidir na r sentena de f 673 686, julgando parcialmente Prozeduren os pedidos deduzidos na ao trabalhista. AR apresentou embargos de declarao que foram julgados veranlassungen, como se v na deciso de f 735.Inconformado com ein prestao jurisdicional de primeira instncia, o Reclamante interps o Recurso Ordinrio de f 694 733.Contrarrazes da R sf 739 768, pela manuteno da sentena recorrida. Dispensada ein remessa dos autos PRT, uma vez que keine se vislumbra interesse pblico Capaz de justificar a interveno do rgo keine presente feito Kunst 82, II, do RI. JUZO DE ADMISSIBILIDADE. Satisfeitos os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade tun Recurso Ordinrio, dele conheo. PRELIMINAR NULITRIA CONTRADIO. Alega o Reclamante que ar sentena contraditria, pois Extera fundamentos kein sentido de que a atitude da Recorrida foi ilegal ao dispens-lo antes do implemento das condies previstas kein plano de opo de aes stock option e ao endgültig julga improcedentes os pleitos exordiais. No lhe assiste razo, porm. Conquanto o MM Juzo Ein quo tenha registrado ein aplicao tun kunst 129 do CC, consignou entendimento de que estando o empregador dotado tun poder potestativo, ein ele cabe ein direo dos negcios Kunst 2, 2, da CLT, tendo liberdade para promover a dispensa de seus empregados conforme lhe Parea melhor Verbis O fato de a ruptura tun contrato de trabalho ter sido antes de transcorrido o prazo de carncia deve ser imputado prpria r, na medida em que esta dispensou o obreiro, kein exerccio de seu direito potestativo. Pelo exposto, kein h como acolher ein tese tun Reclamante de que fora vtima de um engodo e que ein reclamada tenha agido de mf, quando da contratao tun mesmo, de forma ein ficar impedido de exercer o seu direito de opo pela compra de aes da companhia f 680 681.Apreciando-se, pois , Ar sentena, em todo o seu contexto, kein apenas de forma isolada, como aponta o Recorrente, verifica-se que o decisum kein foi contraditrio. PRELIMINAR NULITRIA DECISO NO FUNDAMENTADA NEGATIVA DE PRESTAO JURISDICIONAL. Suscita o Recorrente ein Vorrunde nulitria em epgrafe, Aduzindo que a deciso recorrida kein apreciou corretamente ein prova dokumentarisches atomente ao fato de ser a Recorrida sociedade limitada, logo impedida de emitir opes de compra de aes stock option Alega que sequer houve apreciao das normas referentes Lei 6 404 76, Ofcio Circular da CVM 01 2002, Deliberao CVM 371 2000, Ofcio Rundschreiben CVM SNC SEP 02 2000 e Instruo CVM 449 2007 Afirma que no houve aprovao pelo Conselho de Administrao, nos termos da Instruo CVM 358 2002 Noutro aspecto, assevera que o MM Juzo ein quo kein se Manifestou sobre O Art 1 098 do Cdigo Civil eo Kunst 265, 1, da Lei de Sociedades Annimas, havendo, portanto, violao ao Kunst 93, IX, da CF 88 Assevera, ainda, que keine houve exame dos documentos que comprovam ein natureza salarial da stock Option f 52, 57, 67 69, 87 88, 292 295.Contudo, razo no assiste ao Autor. Do exame da r sentena recorrida apura-se que o Juzo primevo apreciou livremente als provas produzidas nos autos, atentando aos fatos e circunstncias constantes Nein prozess, aqua, de alexa, aa, aaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa Realizao de todas als provas requeridas. O fato de oder decisum keine referenciar determinados dispositivos legais e constitucionais, bem como als normas do CVM, keine signa que estes keine foram considerados, uma vez que ao julgador necessrio apenas externar os elementos que lhe fundamentam ein deciso , Kein estando obrigado ein Responder ein todas als questes suscitadas pelas partes, nem ein examinar, uma ein uma, wie teses por elas levantadas e os dispositivos apontados, mas, apenas, deve se referir aos prinzipien e normas que entend aplicveis ao caso concreto. Se ao decidir a controvrsia, atomente ao plano de opo de aes stock Option, ein deciso monocrtica manifestou entendimento kein sentido de que keine houve ilegalidade na dispensa do Autor, bem assim na emisso do Zertifikat de aes por outra empresa com sede kein äußeres, o Poss........................................................................................ Parte com o desfecho do feito, situao esta que, kein entanto, kein transmuda em nulidade o posicionamento adotado Se a deciso kein atendeu ao interesse da parte, tal circunstncia kein Pode ser interpretada como negativa de prestao jurisdicional ou erro por negativa de vigncia aos citados Dispositivos legais, no ensejando, portanto, ein nulidade tun julgado recorrido. Vale transverser parte da sentena cognitiva, onde als teses abordadas pelo Autor foram objeto de anlise. Kein merece prosperar ein tese inicial de que o reclamante ficou impedido de exercer o direito de opo de compra das aes porque ein reclamada uma empresa de Hauptstadt fechado, ou seja, uma sociedade von cotas de responsabilidade limitada Como se verifica do documento de fl 48, O Certado de aes ordinrias foi emitido, na verdade, pela FERROUS RESSOURCEN BEGRENZT, companhia do grupo econmico do qual faz parte ein reclamada, como exsurge da documentao carreada aos autos Kein se vislumbra, portanto, qualquer ilegalidade na emisso do certificado de aes por outra Empresa com sede kein äußeres, j que a prpria CLT trata o grupo econmico como empregador nico art 2 2, donde resta irrelevante para exerccio do direito de opo de compra de aes o fato de a reclamada ser uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada f 680 681.Veja-se que a fundamentao exarada na deciso ein quo encerra tese jurdica que afasta ein notwendiges de uma anlise luz dos dispositivos legais invocados Ein propsito, o teor da Orientao Jurisprudencial 118 da SDI-1 do TST, verbis Prequestionamento Tese explcita Inteligncia da Smula n 297 Inserida em 20 11 1997 Havendo tese explcita sobre a matria, na deciso recorrida, desnecessrio contenha nela referncia expressa do dispositivo legal para ter-se como prequestionado este Inteligncia da Smula n 297.Por isso, se o caso de inconformismo com als Normas aplicadas, verifica-se a hiptese de fehler in judicando ein ensejar recurso para instncia revisora, e nein ein nulidade prozessual, com o retorno dos autos para ein aplicao das normas que o Autor entende pertinentes hiptese. Verifica-se do processado que ar sentena F 673 686, contra a qual se insurge o Recorrente, externou wie razes e os motivos que a levaram ein julgar improcedente o pleito referente ao plano de opo de aes stock Option ea emisso do Zertifikat de aes por outra empresa com sede keine äußere. De Todo modo, inexiste negativa de prestao jurisdicional ou ofensa aos künste 535 e 458, III, ambos do CPC, 832, da CLT, 5, XXXV e 93, IX, ambos da CF 88, quando o Juzo de origem pronuncia-se, de Forma clara e motivada, sobre a questo posta nos autos, expressando os fundamentos para sua deciso. Dessa forma, keine se pode betrachte nula ein deciso vergastada, pelo fundamento supra. Rejeito ein preliminar nulitria. JUZO DE MRITO. PLANO DE OPES DE AES STOCK OPTION NATUREZA SALARIAL E OU PREMIAL E SUA INTEGRAO OU KEIN AO SALRIO. Insurge-se o Reclamante contra ar sentena recorrida que lhe denegou os pedidos relativos ao reconhecimento da natureza salarial ou premial das denominadas Aktienoption Sustenta que a deciso foi contrria prova dos autos Alega , Eine offizielle, ter sido vtima de um engodo, j que ein reclamada lhe forneceu Aktienoptionen, o que, por ser sociedade von cota de responsabilidade limitada, de capital fechado, estava impedida de faz-lo, sobretudo impondo-die condies vesting Que foram obstadas pela prpria R, aplicando-se os künste 129, 130, 147 e 476 do Cdigo Civil Pugna pelo reconhecimento da natureza salarial ou prämie das aes oferecidas e sua repercusso nas demais verbas trabalhistas ou pelo pagamento de uma indenizao substitutiva Noutro aspecto, Afirma que somente ficou sabendo que kein poderia exercer als opes de aes que foram prometidas, sendo este o grande atrativo da oferta de trabalho, quando de sua demisso, incidindo hiptese os künste 115, 120 e 1 090 do Cdigo Civil Aduz que foi dispensado a Fim de que seus direitos kein se tornassem mais evidentes Argumenta, tambm, que o Zertifikat das aes concedidas pela reclamada kein est escorado em leis brasileiras, kein foi registrado na Comisso de Valores Mobilirios da BOVESPA, keine detm os requisitos exigidos pela Lei das SA Lei Federal 6 404 76, alm do que afirma que ein Recorrida emitiu um valor mobilirio ein Troco de uma libra, que possui fora de negociao independente de subscrio, na forma do disposto keine Kunst 2, II, Lei 6 385 76, sendo que no detm Kapital aberto, justificando-se, pois, condenar ein R ao pagamento tun nmero de aes multiplicado von US 4,50, por analogia ao art 1 031 do C C. Todavia, als pretenses tun Autor kein alcanam provimento. No obstante ein Ex - Empregadora Ferrous Resources do Brasil Ltda ser uma empresa de responsabilidade limitada, verifica-se dos autos que o Certificado de Stock Option f 48, 174 181 e 208 210, emitido em 09 07 2008, foi outorgado ao autor pela FERROUS RESOURCES LIMITED, empresa estrangeira Pertencente ao mesmo grupo econmico da reclamada, sendo controladora indireta desta H nos autos documento comprovando eine regelmäßige konstituio da referida empresa vide documentos de f 183 190, 191 197 e cpia traduzida de f 199 200, constando expressamente que eine Mesma constituda e existente de acordo Com ein Lei das Empresas de 2006 e als Leis da Ilha de Man, registrada sob o nmero 000474v. Porm, ao contrrio do alegado pelo Autor, kein h unregularidade kein fato de o Zertifikat de opo de compra kein ter sido emitido pela reclamada, mas Sim por uma empresa estrangeira, j que eine empresa que o emitiu pertence ao mesmo grupo econmico da R, denominado Grupo Ferrous. Alis, demonstra-se nos autos que eine empresa em questo tem autorizao para conceder opes de compra de aes, encontrando-se Em situao regular f 288, konforme disposto keine kunst 34 da Lei de Sociedades de 2006 da Ilha de Man f 229 e Kunst 3 1 do seu contrato soziale f 258, o qual estabelece que aes podem ser emitidas e opes para a aquisio de aes podem Ser conferidas, naquelas ocasies, para aquelas pessoas, por aquela kompensieren e segundo aqueles termos que os Diretores possam determinar Assim, o termo de opo de compra de aes foi emitido von empresa estrangeira, überzeugt ein Gesetzgeber der regncia do pas em que esta se encontra Situada, inexistindo a propalada ofensa legislao brasileira, em especial CF 88, Lei das Sociedades Annimas Lei Federal 6 404 76 e Lei 6 385 76 art 2.E, kein caso, o documento de f 292 295 comprova a emisso da opo de aquisio de Aes concedida ao reclamante em reunio da Diretoria da empresa FERROUS RESOURCES LIMITED, em 09 07 2008.Relativamente alegao de que ein operao da empresa R infringiu os artigos 1 098 do Cdigo Civil e 265 da Lei das Sociedades Annimas Lei 6 404 76, tenho que O tema ultrapassa als sucht atinentes ao vnculo de emprego ora discutido, sendo a matria atomente ao Direito Comercial. De todo modo, keine h demonstrao nos autos de que als empresas constituem um grupo de sociedades na forma do mencionado artigo 265, pelo que no se Vislumbra a alegada ofensa aos artigos 265 da Lei 6 404 76 e 1 098 do Cdigo Civil Por sua vez, ein CLT, em seu Kunst 2o, 2, rekonstruieren Sie eine figura do grupo econmico, o que tem implicao direta no Direito do Trabalho. Assim Ich bin nicht der Meinung, dass es sich hier um eine Person handelt, die nicht in der Lage ist, sich zu verabreden. Ich bin nicht der Meinung, dass es sich hier um eine Person handelt, die nicht in der Lage ist, sich zu verteidigen.,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,, Inicial que o Autor foi admitido em 01 04 2008 pela reclamada, para desempenhar ein funo de diretor de Recursos Humanos, com salrio mensal de R 35 000,00 trinta e cinco mil reais f 37, alm de outros benefcios, dentre eles um certificateado de Aktienoption opo de compra de Aes Ordinrias, keine Gesamtmenge von 1 000 000 de aes ao vor dem US 4,50 von Ao Ordinria f 48 e 174 176, traduo f 177 181 Este Zertifikat foi emitido em 17 de julho de 2008 pela empresa FERROUS RESSOURCEN BEGRENZT, empresa estrangeira, controladora indireta da reclamada. Apura-se da prova dokumentation relativa poltica da empresa para a concesso das stock Optionen ein seus empregados, como o autor, o objetivo de atrair, reter e motivar executivos relacionando seus interesses aos dos acionistas , Criando comportamento e viso a longo prazo, estimulando o sentimento de propriedade e comprometimento e acompanhando a prtica de mercado f 62 Adiante, kein Element 3 esclareceu-se que tal poltica konsisten kein direito e nein ein obrigao de comprar lotes de aes da empresa por Um preo fixo preo de exerccio durante um prazo determinado termo de opo - vesting, sendo. 1 000 000 unidades - Diretores.250 000 unidades - Gerentes de primeira linha.150 000 unidades - Gerentes de segunda linha. Para os demais de acordo com ein deciso do Comit Executivo de Diretores.3 2 - O prazo de carncia vesting para alienao das Aes era de.2 anos - 33,33 aps a outorga.3 anos - 33,33 aps a outorga.4 anos - 33,34 aps a outorga.3 3 - O ganho potencial resulta da diferena entre o preo de exerccio eo valor De mercado da ao verbreitet e posteriormente a valorizao. Assim sendo, kein Termo de concesso de compra de aes, firmado entre o Reclamante ea Ferros Resouces Limited, estabeleceu-se que nenhuma parte da opo adquirir titularidade antes do segundo aniversrio da Daten da concesso nein Segundo aniversrio da Data de Concesso, adquirir o direito de comprar um tero das Aes de Opo kein terceiro aniversrio da Daten de Concesso, adquirir o direito de comprar um tero adicional das Aes de Opo e kein quarto aniversrio da Data de Concesso, adquirir o direito De comprar um tero remaneszente das Aes de Opo traduo para o Portugiesisch pela interprete comercial da Junta Comercial de Minas Gerais, Ana Laura Junqueira, f 177o se v, h para o empregado mera Erwartung von direito, que somente se aperfeioa aps o prazo de carncia Vesting fixado pelo plano, pelo que ein simples concesso tun plano de stock option no confere ao Autor o direito de imediato de comprar aes de sua empregadora ou de sua controladora indireta. Vale repisar, na matria, ein lio de Alice Monteiro de Barros als Lager Optionen constituem um regime de compra ou de subscrio de aes e foram Einleitung, Frana em 1970, cujas novas regras encontram-se na Lei n 420, de 2001 Keine se identificam com ein poupana salarial O Regime das Aktienoptionen permite que os empregados comprem aes Da empresa em um determinado perodo e por preo ajustado previamente Elas kein repräsentant um complemento da remunerao, mas um meio de estimular o empregado ein fazer coincidir seus interesses com os dos acionistas grifos acrescidos in Curso de Direito tun Trabalho, also Paulo Ltr, 2005, Pg 735.Neste aspecto, como no se trata de uma obrigao mas prerrogativa de adquirir ou nein als referidas aes, o direito de opo pode ou kein ser ausübung e, mesmo assim, porm apenas aps o implemento de determinado prazo de carncia vesting, valendo Destacar que als opes repräsentam o direito de compra de aes ein um preo fixo, definido na Daten em que als opes so concedidas, in casu, julho 2008 Tal ocorre porquanto als aes da empresa sujeitam-se s variaes do mercado, haja vista que poca Da aquisio do direito podem apresentar um valor maior, igual ou menor que o valor de emisso e, neste ltimo caso, especificamente, o empregado titular do direito de opo de compra keine obteria lucro ou benefcio algum com sua aquisio. Ressalte-se, tambm , Eine Veräußerung tun Punkt 3 3 tun aludido Termo de Concesso de Compra de Aes kein sentido de que O direito de um Titular de Opo de adquirir Aes de opo que kein foram ainda investidas de direito ein titularidade terminar e caducar imediatamente quando do encerramento ou expirao Tun perodo de diretoria, emprego, consultoria ou outro relacionamento contratual entre a Empresa ou qualquer empresa dentro do grupo da empresa eo Titular da Opo f 178 grifo acrescido. Desse modo, uma vez rescindido o contrato de trabalho, antes do final do referido perodo de Carncia hiptese dos autos, em que o pacto laboral extinguiu-se em 04 05 2009, f 39 no tem o autor o direito de exercer ein opo de compra das aes. Acresa-se, por sobre o aclarado, que kein Verfahren ein pretenso obreira Alusiva ao pagamento tun valor pecunirio das aes indenizao substitutiva, considerando o nmero de Stammaktien 1 000 000 - opes aes ordinrias multiplicado pelo valor precificado poca da concesso U 4,50, com fulcro keine Kunst 1031 do Cdigo Civil, haja vista que o Reclamante , Keinesmales, keinesmales, keinesmales, keinesfalls, keineswegs, keineswegs Ein opo de compra de 1 3 das aes, pagando o valor estipulado, konforme item 2 1 alnea b do Termo de Opo f 177, j que a aquisio integral das aes somente se daria kein quarto aniversrio da Daten de concesso O empregado, na presente Hiptese, tem apenas mera expectativa de se tornar acionista, kein havendo direito adquirido. Acresa-se que o valor das aes pode aumentar ou diminuir de acordo com als flutuaes de preos e cotaes de mercado, als taxas de juros e os resultados da empresa, Nein existualo, portanto, garantia de rentabilidade absoluta em sendo assim, o direito sua valorizao e negociao futura depende da flutuao do mercado de aes, que pode ser ou kein positiv, kein assegurando, portanto, garantia de indenizao substitutiva do valor das aes Frise que Tal aspecto destacado na poltica der Aktienoption O ganho potencial resulta da diferena entre o preo de exerccio eo valor de mercado da ao verbreitet e posteriormente a valorizao f 62 grifamos. Destarte, tem-se que o programa de stock Option um incentivo de mdio a Longo prazo que depende da valorizao das aes objeto tun negcio, alm de manter foco nos resultados, buscando o crescimento da empresa Esse Programma d direito aos empregados elegveis ao recebimento da valorizao das aes da companhia, sendo um programa de incentivo focado em resultados futuros. Esclarea-se, noutro enfoque, que ein celebrao do termo de concesso de compra de aes, em favor dos empregados, um instrumento benfico, institudo unilateralmente pela empregadora e, nestas condies, deve ser interpretado semper de forma restritiva, pois este o comando insculpido Keine Kunst 114 do Cdigo Civil os negcios jurdicos benficos ea renncia interpretam-se estritamente Desse modo, encerrando als referidas clusulas liberalidade patronal, decorrente do aludido termo, incidiro apenas als hipteses nele estipuladas e diante do adimplemento das respectivas condies, pelo que no se vislumbra , Pois, violao aos dispositivos dos künste 129, 130, 147 e 476 do Cdigo Civil. Tem-se, portanto, que no se pode acusar ein R de haver praticado ato malicioso, objetivando obstar o direito do Reclamante compra de aes, o que Ensejaria a aplicao da previso tun artigo 120 do Cdigo Zivil, sobretudo quando inexistente prova robusta e convincente da suposta atitude empresria Alis, ein dispensa decorreu do exerccio regelmäßige do direito de resciso 11 meses antes dos dois anos iniciais, com pagamento de todas als vantagens TRCT , F 39 O desligamento tun empregado keine detentor de qualquer garantia de emprego, contratual ou pessoal, mero exerccio do poder potestativo resilitrio conferido ao empregador Kein se vislumbra, tambm, ante o explizitado, ofensa direta e literal aos arts 115, 120 e 1 090 Tun Cdigo Civil. Na Mesma direo, descabe falar em antecipao da Daten prevista para o exerccio da opo pela compra das aes em decorrncia da dispensa tun empregado em Daten anterior prevista keine vesting, j que ein empregadora, em nenhum momento, se comprometeu ein manter O empregado em seu respectivo emprego bei o implemento daquela condio. Desta forma, kein implementada ein condio prevista kein regulamento, e sendo ein dispensa ato lcito, kein h como reconhecer o direito verba pleiteada. Concernentemente pretenso de reconhecimento da natureza salarial das stock Optionen, Conquanto sua origem decorra do contrato de trabalho, ein benesse tem ntida natureza de contrato mercantil, j que inerente s flutuaes dos preos e cotaes de mercado, o que permite ao empregado auferir lucros ou kein com a compra de aeso j apreciado, o Reclamante para Auferir algum benefcio com o plano stock Optionen que se lhe ofertou, teria que pagar o preo estipulado o que, definitivamente kein ocorreu, o que afasta ein Suposta Naturza de contraprestao Pelos Seus Servos, Alm de Inviabilizar ein Pretenso de Reconhecimento da natureza de prmio tun Plano de compra de aes. Ora, os lucros decorrentes de opes de compra de aes Aktienoptionen no configuram remunerao, nos termos do artigo 457 ou do artigo 458, da Consolidao das Leis tun Trabalho Embora possam resultar em acrscimo patrimonial, kein visam ein remunerar O trabalho, mas a incentivar ein obteno de um melhor desempenho da companhia empregadora Por outro lado, como visto, ein aquisio keine obrigatria e, sim, opcional, e als aes so transferidas ein ttulo oneroso, o que exui ein hiptese de constituir-se Salrio utilidade Alm do mais, tais opes implicam os riscos naturais do mercado para o empregado adquirente, uma vez que als aes adquiridas podem valorizar-se ou desvalorizar-se, circunstncia que als distinguem do salrio stricto sensu Kein h pagamento pelo empregador ao empregado em De. aliexpress. com Deutsch Willkommen bei aliexpress Mitglied kostenlos anmelden | facebook anmelden Account-Management Bestellung-Management Gutschein-Management Hilfe Back to English of AliExpress Kategorie kennzeichnen Einkaufswagen Käuferschutz Zusätze u. 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STOCK OPTION PLANS NATUREZA SALARIAL Keine se configura a natureza salarial da parcela quando ein vantagem percebida est desvinculada da fora de trabalho disponibilizada e se insere kein poder deliberativo do empregado, kein se visualizando als ofensas aos arts 457 e 458 da CLT Processo ED-RR - 327300-55 1998 5 02 0064 Data de Julgamento 15 03 2006, Relator Ministro Antnio Jos de Barros Levenhagen, 4 Turma, Data de Publicao DJ 31 03 2006. AES NO-INTEGRAO REMUNERAO Ein Nicht-Integrao dos-stock Optionen - ou aes na Remunerao tun empregado decorre da literalidade do disposto no 1o do art 457 da CLT Processo AIRR - 38740-45 2003 5 15 0045 Data de Julgamento 24 09 2008, Relator Ministro Carlos Alberto Reis de Paula, 3 Turma, Daten de Divulgao DEJT 17 10 2008.Ante o apreciado, escorreita ein deciso de primeiro grau que rejeitou os pleitos atinentes ao reconhecimento da natureza salarial e premial da stock option, bem como indeferiu ein indenizao substitutiva relativa ao nmero de aes multiplicado von US 4,50 pedidos 01, 02 e 03 Da exordial, f 30 31.Nego, pois, provimento. INDENIZAO POR DANOS MORAIS. Sustenta o Recorrente que foi captado kein Mercado de trabalho, sendo iludido com ein promessa de altssimos ganhos atravs das Aktienoptionen Assevera que o Zertifikat das opes somente lhe foi Entzünden meses aps sua contratao, nada lhe sendo dito ein respeito sobre o vesting relativo aos prazos de carncia Aduz, por fim, que seu prejuzo consistiu em keine poder ter exercido o direito de opo aps o trmino do contrato de trabalho. No lhe assiste razo , Contudo. A obrigao de reparar um dano sofrido pelo empregado pressupe ein prtica, pelo empregador, de um ato ilcito, por ao ou omisso, culposa ou dolosa, de forma que haja ein capitulao dos fatos ao artigo 186 do Cdigo Civil Deve-se salientar que a exigncia do nexo causal constitui o fundamento essencial para a aplicao do princpio geral da responsabilidade civil no direito brasileiro Portanto, na responsabilidade civil subjetiva que se funda a teoria da culpa para que haja o dever de indenizar necessria a existncia do dano, do nexo de causalidade entre o fato eo dano ea culpa lato sensu culpa - imprudncia, negligncia ou impercia ou dolo do agente. Em verdade, consoante apurado anteriormente, o reclamante, profissional de nvel elevado e qualificao respeitvel, recebeu proposta de emprego da R, certamente ponderou acerca dela e aceitou-a com a liberdade eo discernimento prprios aos executivos de larga experincia cf e-mails de f 67 68 Alis, partiu do prprio autor a proposta referente ao auferimento das stock options, na forma idntica ao que fora oferecido aos demais executivos f 68.Neste contexto, verifica-se sf 49 51 e 55 61, que outros empregados da Reclamada adquiram os certificados de Stock Option em condies idnticas s do Autor no que tange aos prazos de carncia vesting. Ainda que assim no fosse, da natureza do programa stock option que os empregados comprem aes da empresa em um determinado perodo e por preo ajustado previamente e no ao tempo em que as aes so adquiridas, de modo que o vesting um instituto inerente ao produto, inexistindo, pois, ato ilegal praticado pela R. Consoante analisado, no h nos autos qualquer dado que demonstrasse ter o autor sofrido leso sua honra e imagem em virtude dos aludidos fatos. Assim sendo, no comprovado o dano ea ocorrncia de ato ilcito, pela R, no h que se cogitar de responsabilizao da mesma, no caso em apreo, capaz de ensejar a condenao ao pagamento de indenizao por danos morais pedido 4 , consoante decidido pelo MM Juzo primevo. SALRIO COMPLESSIVO CARGO DE GERENTE. Pretende o Autor o recebimento de diferenas salariais mensais razo de 40 , pelo exerccio de cargo de confiana. Todavia, razo no lhe assiste. Ab initio, sabidamente, para se configurar a exceo prevista no inc II do art 62 da CLT necessrio que o empregado, alm de exercer atos de gesto, possua padro remuneratrio diferenciado dos demais empregados, conforme a exegese do pargrafo nico do referido dispositivo legal. Na hiptese dos autos, restou confessado na inicial o valor do salrio obreiro em R 35 000,00 trinta e cinco mil reais , para o desempenho do cargo de Diretor de DHO Considerando as regras de experincia comum e observando o que comumente ocorre, tem-se que tal padro remuneratrio , de fato, diferenciado dos demais empregados da R. Ora, o simples fato de o autor exercer cargo de direo, por si s, no lhe assegura o direito ao recebimento do percentual de 40 sobre o seu salrio O art 62 da CLT apenas desobriga o empregador de pagar horas extras aos gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de mando e gesto, aos quais se equiparam os diretores e chefes de departamento ou filial e que percebam gratificao de funo superior a 40 do salrio. Estando evidenciado pelo contexto probatrio dos autos que o empregado, em razo da percepo de salrio diferenciado e das atribuies peculiares do cargo, desempenhava a funo qualificada de Diretor, percebendo distino remuneratria muito superior a 40 , na forma do art 62, II, da CLT, tornam-se incabveis as diferenas salariais postuladas pedido 5.SALRIO IN NATURA E MULTAS. Alega o Autor que, desde sua contratao, recebeu sem qualquer custo as parcelas referentes a auxlio - alimentao no havendo inscrio no PAT , assistncia mdia, assistncia odontolgica, reembolso de medicamentos, celular, notebook, auxlio-farmcia, seguro de vida e previdncia privada Sustenta que referidas verbas possuem natureza salarial, pois concedidas pelo trabalho, razo pela qual requer a sua integrao ao salrio para todos os efeitos legais, inclusive para fins de reflexos nas parcelas postuladas na inicial Argumenta, acerca do Bnus Contratao, que o mesmo deve repercutir na base de clculo do dcimo terceiro salrio, aviso prvio e frias 1 3, e no apenas no FGTS e multa de 40 Pugna, ainda, pelo deferimento das multas previstas no acordo coletivo. Sem razo, contudo, o Recorrente. Da leitura da r sentena a quo, apura-se que a deciso no emitiu manifestao alguma acerca do pleito do Autor relativo repercusso do bnus de contratao sobre o dcimo terceiro salrio, frias e aviso prvio, omitindo-se O decisum apenas se manifestou a respeito de sua incidncia sobre o FGTS ea multa de 40.Por sua vez, como o Autor no se utilizou dos embargos declaratrios para sanar as omisses destacadas, no h como se exigir do Tribunal manifestao sobre os pedidos, sob pena de supresso de instncia Nesse sentido, deve-se aplicar o art 515 e seus pargrafos 1 e 2, do CPC, que no autorizam ao Juzo ad quem a examinar o pedido deduzido na petio inicial, mas ignorado pela sentena a quo. Posto isto, pretendendo o reclamante discutir o pedido diretamente com o Tribunal, olvida-se do princpio constitucional do duplo grau de jurisdio, no merecendo acolhida a impugnao recursal a respeito da composio do bnus contratao nas frias, dcimo terceiro e aviso prvio. Concernentemente aos benefcios relativos assistncia mdica e odontolgica, reembolso de medicamentos e seguro de vida, no prospera a pretenso obreira de reconhecimento da natureza salarial, uma vez que o art 458, 2, incisos IV e V, da CLT, expresso em estabelecer o seu carter indenizatrio, assim estabelecendo, verbis 2o Para os efeitos previstos neste artigo, no sero consideradas como salrio as seguintes utilidades concedidas pelo empregador IV - assistncia mdica, hospitalar e odontolgica, prestada diretamente ou mediante seguro-sade V - seguros de vida e de acidentes pessoais. No que tange ao auxlio-farmcia e previdncia privada, a R aduziu que nunca fornecera tais benesses ao Autor f 165 que, por sua vez, no se desincumbiu do nus probatrio. Doutro lado, o notebook eo aparelho celular foram fornecidos como instrumentos de trabalho, no demonstrando o Reclamante o contrrio. Quanto ao reembolso de medicamentos adquiridos pelo autor, este no demonstrou da maneira como tal ocorria, no se constatando a habitualidade necessria ao reconhecimento da natureza salarial da aludida verba, sendo indevida a integrao pretendida. No que diz respeito ao auxlio-alimentao, tambm no h falar em sua integrao ao salrio, uma vez que a clusula quarta do acordo coletivo juntado pelo prprio autor f 96 expressa em afastar a natureza salarial, por ser regido pelas instrues do PAT Programa de Alimentao do Trabalhador institudo pela Lei n 6 321 76 A propsito, o documento de f 427 comprova a inscrio da reclamada no referido programa. No faz jus o reclamante, tambm , multa prevista na clusula 11 do acordo coletivo trazido com a inicial, uma vez que no ficou demonstrado o descumprimento de qualquer das clusulas ajustadas no referido instrumento. Nada a prover pedidos 6 e 8.DIFERENAS DAS VERBAS SALARIAIS. Tendo em vista que no houve o reconhecimento da natureza salarial da stock option e que foram indeferidas as integraes pretendidas, conforme analisado nos tpicos anteriores, indevidas as diferenas postuladas a titulo de aviso prvio, 13 salrios, frias 1 3, verbas rescisrias, participao nos resultados, RSR e de FGTS 40.INDENIZAO POR PERDAS E DANOS HONORRIOS ADVOCATCIOS. Pugna o Recorrente pelo pagamento das perdas e danos equivalentes aos honorrios advocatcios contratados, no percentual de 20 do total lquido apurado na execuo, com base no art 133 da CF e art 20 do CPC e na Lei 8 906 94.Sem razo alguma. Nas lides decorrentes da relao de emprego, somente sero devidos os honorrios advocatcios, nesta Justia Especializada, quando preenchidos os requisitos do artigo 14 da Lei 5 584 70, assim como os da Smula 219 do c TST. Nesse contexto, para ser deferido o pedido de honorrios advocatcios, o Autor deve estar assistido pelo Sindicato de sua categoria profissional e comprovar que recebia salrio inferior ao dobro do mnimo legal ou que se acha em situao econmica que no lhe permita demandar sem prejuzo do prprio sustento ou de sua famlia Smula 219 TST Doutro lado, irrelevante ser o trabalhador associado ou no ao ente sindical, haja vista que este defende os interesses da categoria e no dos associados. A teor do disposto nos artigos 5, LXXIV, da Constituio Federal , 4, 1, e 6 da Lei 1 060 50, 1 da Lei 7 115 83 e 789, 9, da CLT, o benefcio da justia gratuita pode ser reconhecido em qualquer tempo ou grau de jurisdio, bastando a declarao da parte no sentido de que no est em condies de arcar com as custas do processo sem prejuzo do sustento prprio ou de sua famlia Assim, a simples declarao de hipossuficincia, f 111, no desconstituda por prova em contrrio, o bastante para a concesso dos benefcios da justia gratuita. Contudo, ainda que deferidos os benefcios da justia gratuita, o Reclamante no comprovou o devido credenciamento de seus procuradores junto entidade sindical, condio essencial Em tal hiptese deve ser indeferido o pagamento dos honorrios advocatcios. Noutro aspecto, o ressarcimento de dano, conforme pleiteado pelo Reclamante, pressupe a prtica de um ato ilcito, inexistente no caso A Reclamada no pode ser responsabilizada pela contratao de advogado pela parte contrria, que tinha por objetivo pleitear seus direitos em juzo. Ademais, embora possa a parte considerar til a contratao de advogado para defesa dos seus direitos, a assistncia desse profissional no obrigatria, pelo princpio do jus postulandi, o que impede a aplicao da regra dos artigos 389, 402 e 404 do Cdigo Civil, invocados pelo obreiro, porque a existncia de norma especial afasta a aplicao das demais, segundo vetusta regra de hermenutica. Nego, pois, provimento. Pelo exposto, conheo do recurso ordinrio, rejeitando as preliminares de nulidade da deciso recorrida, suscitadas pelo Autor No mrito, nego-lhe integral provimento. Fundamentos pelos quais. O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Regio, em sesso ordinria da sua Oitava Turma, hoje realizada, julgou o presente processo e, preliminarmente, unanimidade, conheceu do recurso ordinrio, rejeitando as preliminares de nulidade da deciso recorrida, suscitadas pelo Autor no mrito, sem divergncia , negou-lhe integral provimento. Belo Horizonte, 09 de junho de 2010.Firmado por assinatura digital. MRCIO RIBEIRO DO VALLE Desembargador - Relator. O grau de exigncia a que um administrador, presidente ou director geral de uma empresa esto sujeitos exige que tenham um sistema de remuneraes diferente do dos restantes gestores e profissionais da organizao Eles tm que ser simultaneamente lderes de pessoas, agentes de mudana e bons comunicadores E tm que responder directamente perante os accionistas que os nomearam, que ao nvel dos resultados gerados, quer pelas suas perspectivas de crescimento a mdio e longo prazos Logo, quanto maior for o risco do negcio, maiores sero tambm as remuneraes que exigir para assumir as responsabilidades do cargo. A elevada taxa de rotatividade dos executivos de topo outra, se no a principal, razo pela qual as empresas esto a criar pacotes de remuneraes especficos para esses cargos Ao aumentar a atractividade da permanncia numa posio de topo, as empresas conseguem reter durante mais tempo os seus executivos de topo Estes tm um pacote de remuneraes que , em regra, mais diversificados do que o de qualquer outro empregado da empresa sendo constitudo por duas grandes parcelas as remuneraes partilhadas pelos restantes empregados da empresa e as recompensas especficas para os executivos de topo. Quantifique as remuneraes gerais. Visam remunerar o exerccio corrente da sua actividade, o nvel de desempenho individual eo cumprimento dos objectivos So remuneraes atribudas a todos os empregados da empresa salrio, por exemplo ou a determinadas classes profissionais comisses de vendas, por exemplo Normalmente so recompensas em dinheiro, cujo montante dever estar definido de acordo com o cargo ocupado na hierarquia Esta parcela de remunerao inclui. Salrio a contrapartida do trabalho desempenhado por qualquer trabalhador Tem uma componente monetria fixa, que recebida periodicamente e pode tambm ter uma parte varivel, indexada ao desempenho e cumprimento de determinados objectivos. Bnus e comisses anuais So frequentemente valores monetrios que acrescem ao salrio base e que dependem dos resultados anuais da empresa bem como do nvel de desempenho e de produtividade individual Em regra, a periodicidade do seu pagamento anual, aps o apuramento dos resultados financeiros da empresa. Benefcios sociais Tambm so, normalmente, partilhados pelos restantes empregados da empresa e visam suprir necessidades primrias, por exemplo seguros de sade e planos de penses. Escolha as recompensas para os quadros superiores. A segunda e mais importante componente do plano de remuneraes dos executivos de topo tem dois objectivos fundamentais distinguir os executivos de topo atravs de prmios que reforam a sua auto-estima , ret-los a mdio e longo prazo e associar a remunerao ao desempenho individual e evoluo dos resultados do negcio Inclui as seguintes modalidades de incentivos. Benefcios especficos fringe benefits Trata-se de um pacote de regalias normalmente partilhadas por todos os executivos de topo da organizao Normalmente so escolhidos tendo em conta o tratamento fiscal mais favorvel Os mais habituais so as despesas de representao refeies, alojamento, despesas de combustvel, portagens, etc , as viagens e os seguros de vida. Smbolos de estatuto So benefcios reservados aos cargos mais elevados da hierarquia, que prestigiam a funo e que tenham projeco no meio social No se trata, por exemplo, da atribuio de um carro da empresa de qualquer modelo, mas de um automvel topo de gama O carto de crdito gold tambm um smbolo de estatuto normalmente atribudo, bem como o pagamento de quotas em clubes e associaes, entre outros. Planos de stock options So um dos instrumentos de remunerao e reteno dos executivos de topo mais frequentes actualmente Consistem na opo de compra das aces da empresa Ao abrigo destes planos, os titulares recebem um determinado nmero de direitos de opo de compra de aces a um preo fixo pr-determinado, decorrido um determinado perodo de maturidade Findo este prazo, podero exercer, ou no, o direito de compra Exercero no caso de a cotao das aces ser superior ao preo de compra acordado a diferena entre ambos os valores a mais-valia a que tero direito. Planos de phantom shares A sua mecnica muito semelhante dos planos de stock options atribudo um valor fixado priori s unidades de participao, de acordo com um determinado critrio de valorizao escolhido Tm um perodo de carncia, aps o qual podero ser mobilizadas A vantagem sobre as stock options a sua maior flexibilidade. Atribuio gratuita de aces da empresa Ao oferecer aces aos executivos de topo, uma empresa transforma-os em accionistas, que passaro a ter direito distribuio dos resultados gerados sob a forma de dividendos e ao prmio de valorizao do preo das aces cotadas em bolsa Este incentivo faz com que eles fiquem ainda mais comprometidos com o crescimento dos resultados da empresa. Planos de stock grants Consiste na possibilidade de aquisio de aces da empresa a um preo reduzido, beneficiando o titular de um prmio de capitalizao dependente da valorizao da cotao das aces no mercado bolsista. Prs e contras das stock options. Os planos de stock options so um tipo de remunerao muito frequente hoje em dia, que se alargaram tambm aos nveis mais baixos da hierarquia das empresas cotadas em bolsa Porm, nas indstrias mais tradicionais, continuam a ser um plano de remunerao dos executivos de topo So prmios aliciantes, mas tambm muito arriscados As suas principais vantagens e inconvenientes so apresentadas em seguida. Atrai e retm as pessoas chave na empresa. Proporciona ganhos financeiros a quem tem realmente impacto nos resultados da empresa Ou seja associa a componente varivel da remunerao ao desempenho individual e evoluo dos resultados da empresa. Alinha os interesses dos accionistas com os dos colaboradores, levando partilha do sucesso da empresa. A emisso de opes no tem impacto contabilstico imediato nos resultados da empresa. A valorizao das opes ao longo do tempo feita de modo objectivo e imparcial, atravs da evoluo da sua cotao em bolsa. Os destinatrios s ficam sujeitos a imposio fiscal no momento do exerccio das opes e somente sobre as mais valias realizadas. S aplicvel a sociedades annimas cotadas em bolsa. um tipo de remunerao to arriscado quanto os mercados bolsistas. A evoluo das cotaes, que no depende unicamente do desempenho do negcio, mas tambm de factores que a empresa no controla, nomeadamente, expectativas dos investidores, opinies e conselhos dos analistas, conjuntura, entre outros. A ateno dos destinatrios centrada na evoluo do negcio a curto prazo nomeadamente a cotao das aces em bolsa Deste modo, os executivos podem perder o enfoque de longo prazo no desenvolvimento da actividade da empresa. Provoca a diluio do capital porque o exerccio de opes implica a venda em bolsa das aces disponibilizadas pela empresa, ao abrigo do plano de stock options. Prs e contras das phantom shares. As aces fantasma phantom shares so utilizadas em empresas no cotadas em bolsa No so to frequentes quanto as stock options mas funcionam nos mesmos moldes, com uma grande vantagem no provocam a disperso do capital Eis as suas outras vantagens e inconvenientes. So utilizveis por sociedades annimas no cotadas em bolsa e por outros tipos de sociedades de responsabilidade limitada. A remunerao gerada depende dos resultados da empresa, o que cria uma identidade de interesses entre os titulares e os accionistas. No tm impacto nos cash flows da empresa at ao momento em que forem exercidas. No implicam a diluio de capital. Os participantes no tm que mobilizar fundos prprios para adquirir as unidades de participao, nem esto dependentes da liquidez do mercado. custo final do programa para a empresa difcil de estimar priori porque o critrio de valorizao das unidades de participao pode gerar mais valias a um ritmo muito irregular. Os destinatrios recebem dinheiro e no aces, portanto, a sua ligao empresa mais tnue do que se tornassem accionistas. Os custos potenciais do plano devem ser aprovisionados, o que ter um impacto negativo nos lucros, especialmente se a empresa estiver em fase de desenvolvimento. Disperso do capital - Consiste na distribuio do capital de uma empresa por um maior nmero de accionistas A percentagem de participao de cada um deles diminui. Mais-valia na venda de aces - a diferena entre o preo de venda das aces cotao de mercado no momento da venda e o preo de aquisio. Cash flow - um fluxo de tesouraria, que consiste na diferena entre a quantidade de dinheiro que entra cash inflow e que sai cash outflow da empresa um indicador da liquidez. Stock options - So opes de compra de aces de uma empresa cotada em bolsa no final de um perodo de maturidade especfico, mas a um preo acordado no incio desse perodo. Phantom shares - So unidades de participao de uma empresa no cotada em bolsa e que s podem ser mobilizadas aps um determinado perodo de tempo Tal como as stock options, o preo determinado priori. Stock grants - Constituem planos de aquisio de aces a um preo reduzido para proveito dos empregados da empresa. Cmara, Pedro B da Os Sistemas de Recompensas e a Gesto Estratgica de Recursos Humanos 2000 Publicaes Dom Quixote. Moura, Estvo de Gesto dos Recursos Humanos - Influncias e Determinantes do Desempenho 2000 Edies Slabo. Caetano, Antnio Avaliao de Desempenho - Metforas, Conceitos e Prticas 2000 RH Editora. Cmara, Pedro B da Guerra, Paulo Balreira Rodrigues, Joaquim Vicente Humanator 1997 Publicaes Dom Quixote. Hall, Brian What you Need to Know About Stock Options Revista Harvard Business Review Maro Abril de 2000.Autor Portal Executivo.

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